Lei do Superendividamento: quem tem direito e como funciona
A Lei 14.181/2021 permite renegociar dívidas de consumo preservando o mínimo existencial. Veja quem tem direito, o que entra na repactuação e o que fica de fora.
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Atendimento presencial no Centro de Joinville e online para todo o Brasil. OAB/SC 74.959.
Atuação em Direito do Consumidor e em Direito de Família e Sucessões, com atendimento presencial em Joinville e online para todo o Brasil. Cada etapa é explicada em linguagem simples, antes de qualquer decisão.
O escritório atende em Joinville e no Norte de Santa Catarina nas áreas do Direito do Consumidor e do Direito de Família e Sucessões. A advocacia veio depois de uma carreira inteira no serviço público: o advogado fundador, Benevenuto Chaves Neto, é Coronel da Polícia Militar de Santa Catarina aposentado, com 37 anos de serviço e duas pós-graduações concluídas.
Foram quase quatro décadas atendendo pessoas em momentos difíceis, que é como boa parte de quem procura um advogado chega: com pressa, sem saber o que fazer e com medo de perder alguma coisa. É daí que vem a forma de trabalhar aqui: explicar primeiro, decidir depois.
As situações mais comuns aparecem abaixo, com o que a lei prevê, o que costuma ser exigido como prova e as dúvidas que mais chegam ao escritório.
Para quem foi lesado numa compra, numa cobrança ou num contrato
Defesa do consumidor em compras com defeito escondido, cobranças que não deviam existir e contratos com juros e cláusulas abusivas. O Código de Defesa do Consumidor coloca o ônus da prova do lado de quem vendeu, e é por aí que a análise do caso começa.
Para quem tem muitas dívidas e não consegue pagar
Repactuação das dívidas de consumo pela Lei 14.181/2021, com preservação do mínimo existencial e audiência de conciliação com todos os credores de uma vez.
Para aposentados e servidores com desconto em folha
Revisão de contratos de empréstimo consignado com juros acima da taxa média do Banco Central, tarifas embutidas e desconto além da margem permitida.
Para quem comprou carro usado com defeito escondido
Do defeito que não foi informado ao hodômetro adulterado. No vício oculto o prazo conta do dia em que o problema apareceu, e não da data da compra.
Para quem foi negativado ou cobrado por dívida que não deve
Retirada do nome dos cadastros de inadimplentes, devolução em dobro do que foi cobrado a mais e reparação pelo período em que o nome ficou restrito.
Para questões de família, herança e partilha de bens
Atuação em direito de família e sucessões, com foco na partilha correta dos bens e no que a lei garante a cada herdeiro. Quando os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, a via de cartório costuma ser mais curta do que a judicial.
Para partilhar bens após o falecimento de um familiar
Condução do inventário judicial ou em cartório, com o levantamento dos bens, das dívidas e dos herdeiros, além do cálculo do ITCMD.
Quem procura o escritório costuma chegar com pressa, sem saber o que fazer e com medo de perder alguma coisa. O atendimento começa por essas três coisas.
Quem ouve o seu caso é quem assina os documentos do processo e acompanha o andamento até o fim. Não há repasse para estagiário nem troca de pessoa no meio do caminho.
Cada passo é traduzido para linguagem comum: o que a lei prevê para aquela situação, quais caminhos existem e o que cada um deles costuma exigir de prova e de tempo.
A cada movimentação relevante do caso você é avisado, com a explicação do que aquilo significa na prática. Ninguém precisa ficar perguntando se alguma coisa andou.
Prazo de consumidor e prazo de inventário não escolhem hora. As mensagens são respondidas também fora do horário comercial, quando o assunto não pode esperar o dia seguinte.
Três etapas, sem etapa escondida. Você entende o que está acontecendo antes de assumir qualquer compromisso de contratação.
Uma mensagem no WhatsApp ou um e-mail com a situação em poucas linhas. Nessa conversa o escritório já indica quais documentos importam para o seu caso.
Leitura do contrato, do extrato ou da documentação da família, com o levantamento do que a lei prevê para aquela situação, dos prazos que correm e dos caminhos possíveis, dentro e fora do Judiciário.
Com o cenário explicado, a decisão é de quem vive o problema. Escolhido o caminho, o escritório conduz o caso e informa cada movimentação relevante até o fim.
Sem promessa de resultado e sem número de causa ganha. O que o escritório coloca por escrito é a forma de conduzir o trabalho.
OAB/SC 74.959
Quem procura um advogado quase sempre chega com pressa, perdido ou com medo de perder alguma coisa. O primeiro trabalho é explicar, em palavras que a pessoa entenda, o que a lei prevê para aquela situação e quais caminhos existem. Só depois disso a decisão volta para quem vive o problema.
O atendimento é online e cobre todo o Brasil: a conversa e o envio de documentos acontecem à distância, com o mesmo cuidado de um atendimento presencial. Em Joinville e região, o atendimento presencial também é possível mediante agendamento prévio.
A conversa acontece por vídeo ou telefone e os documentos são enviados pelo WhatsApp. É o mesmo cuidado de um atendimento presencial, sem você precisar sair de casa, de qualquer cidade do país.
Conte o que aconteceu em uma mensagem. O retorno explica o que a lei prevê para aquela situação e quais são os caminhos possíveis, antes de qualquer decisão.
Nem tudo é necessário logo de início, mas quanto mais documento chegar junto com a mensagem, mais cedo é possível dizer o que a lei prevê para o seu caso.
Respostas com a base legal citada, sem promessa de resultado e sem tabela de preço, como determina o Provimento 205/2021 da OAB.
O artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor lista os direitos básicos: proteção da vida e da saúde, educação para o consumo, informação clara sobre produtos e serviços, proteção contra publicidade enganosa e contra cláusulas abusivas, modificação ou revisão de contratos que se tornaram excessivamente onerosos, reparação dos danos sofridos, acesso à Justiça e facilitação da defesa, incluindo a inversão do ônus da prova. Na prática, é esse artigo que sustenta a maior parte das ações de consumo, do produto com defeito à cobrança que não deveria ter existido.
A Lei 14.181/2021 alterou o Código de Defesa do Consumidor e criou um procedimento para o consumidor pessoa física, de boa-fé, que não consegue pagar o conjunto das suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial, ou seja, o que a pessoa precisa para viver. Não alcança quem contraiu dívida já sabendo que não iria pagar, nem dívida de origem empresarial. Os dois pontos que a análise verifica primeiro são a boa-fé e a impossibilidade real de pagar sem faltar o básico.
O artigo 54-A do Código de Defesa do Consumidor deixa de fora as dívidas contraídas sem boa-fé, as decorrentes de contratos de crédito com garantia real, os financiamentos imobiliários e os contratos de crédito rural. Dívidas de alimentos, tributárias e as que não vêm de relação de consumo também ficam fora do plano de pagamento. Fica de fora, portanto, boa parte do que a pessoa imagina que entraria, e é por isso que a triagem dos contratos vem antes do pedido.
Não existe um número fixo a partir do qual o juro vira abusivo. A jurisprudência trabalha com a comparação entre a taxa cobrada no contrato e a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para aquela modalidade, na data da contratação, orientação consolidada na Súmula 530 do Superior Tribunal de Justiça. Entram na conta ainda a forma de capitalização dos juros, tarifas e seguros embutidos sem informação clara e, no consignado, o limite de margem previsto para o benefício. O caminho é sempre reunir contrato, extratos e comprovantes de desconto e comparar com a taxa média do período.
O artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor prevê 90 dias para produto durável, mas no vício oculto esse prazo só começa a contar do momento em que o defeito fica evidente, e não da data da compra. Quando a compra acontece entre particulares, fora da relação de consumo, aplica-se o Código Civil, com o prazo do artigo 445. Por isso a data em que o problema apareceu, e a prova dessa data por ordem de serviço, laudo ou mensagem trocada com o vendedor, costuma pesar mais do que a data da nota fiscal.
Sim, embora a base legal mude. Compra feita de outro particular normalmente não é relação de consumo, então não se aplica o Código de Defesa do Consumidor, e sim o Código Civil, que trata do vício redibitório nos artigos 441 e seguintes. O comprador pode pedir o desfazimento do negócio ou o abatimento do preço, e a responsabilidade aumenta quando fica demonstrado que o vendedor conhecia o defeito e não informou. Hodômetro adulterado e dano estrutural escondido são os exemplos que mais aparecem.
O primeiro passo é reunir prova: extrato do Serasa ou do SPC mostrando a restrição, o comunicado que foi enviado e o protocolo da reclamação feita à empresa e ao Procon. O artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor garante o acesso e a correção dos dados; o parágrafo único do artigo 42 trata da devolução em dobro do valor cobrado indevidamente. A negativação indevida também pode gerar dano moral, avaliado caso a caso pelo Judiciário. Registrar tudo por escrito desde o começo muda o resultado da produção de prova.
O inventário é o procedimento que apura os bens, as dívidas e os herdeiros de quem faleceu e formaliza a partilha. O artigo 611 do Código de Processo Civil prevê a instauração em até dois meses contados do falecimento, e o atraso costuma gerar multa sobre o ITCMD, o imposto estadual da transmissão. Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e não há testamento, o inventário pode ser feito em cartório por escritura pública, caminho normalmente mais curto do que a via judicial.
O valor não é fixo e não pode ser anunciado como tabela de preço, por vedação do Código de Ética da OAB. Ele é combinado por escrito antes do início do trabalho e leva em conta a complexidade do caso, o tempo envolvido e os parâmetros da Tabela de Honorários da OAB/SC. Além dos honorários existem custos que não são do advogado: custas judiciais, taxas de cartório, eventual perícia e, no inventário, o ITCMD. Quem não tem condições de arcar com as custas pode pedir a gratuidade da justiça, prevista no artigo 98 do Código de Processo Civil, e essa análise é feita caso a caso pelo juiz.
Não existe prazo que possa ser prometido, e a própria OAB veda essa promessa. O tempo depende da vara, do volume de provas, da necessidade de perícia e dos recursos apresentados pela outra parte. Alguns caminhos são mais curtos por natureza: acordo direto com a empresa, reclamação no Procon, Juizado Especial Cível para causas de menor valor e inventário em cartório quando há acordo entre os herdeiros. Na primeira análise o escritório explica qual desses caminhos cabe na sua situação e o que costuma influenciar o tempo.
O artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor lista os direitos básicos de quem compra um produto ou contrata um serviço: informação clara, proteção contra publicidade enganosa e cláusulas abusivas, revisão de contratos que ficaram desproporcionais e reparação dos danos sofridos. Esse artigo é a base da maioria das ações de consumo, do produto que veio com defeito à cobrança que nunca deveria ter chegado. Entender que a lei parte do consumidor como a parte mais frágil da relação ajuda a decidir com calma qual caminho seguir, sem aceitar a primeira negativa da empresa como resposta final.
Nem todo caso precisa virar processo. Parte das reclamações de consumo se resolve direto com a empresa ou pelo Procon de Joinville, que é um canal administrativo e gratuito e cujo registro serve de prova. Quando o valor é menor e não exige perícia complexa, o Juizado Especial Cível da comarca costuma ser o caminho mais curto. Casos com pedido de indenização, revisão de contrato ou prova técnica normalmente seguem pela via judicial comum. A escolha do caminho muda o tempo e o custo, e é uma das primeiras coisas avaliadas na análise do caso.
Como advogado em Joinville, o escritório começa ouvindo a situação inteira antes de indicar qualquer medida, porque o mesmo problema pode ter respostas diferentes conforme a prova disponível e o prazo em jogo. A orientação é honesta sobre o que a lei permite e sobre o que costuma ser exigido para sustentar o pedido, sem promessa de resultado, que o Provimento 205/2021 da OAB veda. O objetivo dessa primeira conversa é que a pessoa entenda o próprio caso e decida com informação, não com pressa.
A Lei 14.181/2021 acrescentou ao Código de Defesa do Consumidor um capítulo sobre o consumidor superendividado. Pelo artigo 54-A, superendividamento é a impossibilidade manifesta de a pessoa física, de boa-fé, pagar o conjunto das suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial, ou seja, o que ela precisa para viver. A lei não perdoa dívida: ela organiza o pagamento de forma que a pessoa consiga honrar o que deve sem ficar sem o básico. Os dois pontos verificados primeiro são a boa-fé de quem contraiu a dívida e a impossibilidade real de pagar tudo.
O artigo 104-A prevê um processo de repactuação em que o consumidor apresenta um plano e é marcada uma audiência de conciliação com todos os credores ao mesmo tempo. Nessa audiência se busca um acordo global, com prazo de pagamento que a lei admite alcançar até cinco anos, sempre preservando o mínimo existencial. Se a conciliação não dá certo, o artigo 104-B abre a fase de revisão e repactuação conduzida pelo juiz. Reunir a lista completa de dívidas e credores antes de começar é o que torna a audiência produtiva.
Mínimo existencial é a parte da renda que não pode ser comprometida com dívidas, para garantir a subsistência da pessoa e da família. O conceito está na Lei 14.181/2021 e foi detalhado em decreto federal, cuja definição de valor ainda é discutida nos tribunais. Na prática, é o piso que sobra protegido depois de montado o plano de pagamento: a repactuação organiza o que está acima desse piso, não o que a pessoa precisa para comer, morar e se manter. Por isso a triagem da renda e das despesas essenciais vem antes de propor qualquer acordo.
O inventário é o procedimento que apura os bens, as dívidas e os herdeiros de quem faleceu e formaliza a partilha do patrimônio. Sem ele, os bens ficam em nome de quem já morreu e não podem ser vendidos, transferidos ou regularizados. É o inventário que transforma a herança, que juridicamente já pertence aos herdeiros desde o falecimento, em títulos que permitem registrar imóveis, mover contas e dividir o que ficou. Por isso ele é o primeiro passo prático quando uma família precisa organizar o que um parente deixou.
O artigo 611 do Código de Processo Civil prevê que o inventário seja instaurado em até dois meses contados do falecimento e concluído nos doze meses seguintes, prazos que o juiz pode prorrogar. O atraso não anula o direito à herança, mas costuma gerar multa sobre o ITCMD, o imposto estadual da transmissão. Abrir dentro do prazo evita esse custo extra e adianta a regularização dos bens. Quando há divergência entre herdeiros, o acompanhamento jurídico ajuda a manter o procedimento em movimento e a reduzir o tempo de tramitação.
Desde a Lei 11.441/2007, o inventário pode ser feito por escritura pública em cartório quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e não há testamento, conforme o artigo 610 do Código de Processo Civil. Essa via extrajudicial costuma ser mais rápida do que a judicial. Havendo herdeiro incapaz, testamento ou conflito entre as partes, o caminho é o inventário judicial. A Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça disciplina os atos em cartório, e em todos os casos as partes precisam estar assistidas por advogado.
Na transmissão por herança incide o ITCMD, imposto estadual regulado em Santa Catarina pela Lei 13.136/2004. No Estado, as alíquotas são progressivas e variam de 1% a 7% conforme o valor da base de cálculo, de modo que quanto maior o patrimônio transmitido, maior o percentual aplicado sobre a faixa correspondente. Além do imposto, o inventário envolve custas de cartório ou judiciais. Levantar esses valores no início ajuda a família a se planejar, e o cálculo correto da base evita pagar mais imposto do que o devido.
Atendimento presencial em Joinville e online para todo o Brasil. A conversa inicial serve para entender o que aconteceu e explicar o que a lei prevê, antes de qualquer decisão sua.
Conteúdo informativo sobre direito do consumidor, dívidas, cobrança indevida, vício oculto em veículo, herança e inventário, em linguagem direta.
A Lei 14.181/2021 permite renegociar dívidas de consumo preservando o mínimo existencial. Veja quem tem direito, o que entra na repactuação e o que fica de fora.
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