Advogado do escritório Chaves Neto Advocacia e Consultoria, OAB/SC 74.959, em Joinville - SC
OAB/SC 74.959 · Joinville e Norte de Santa Catarina

Advogado em Joinville para dívida, cobrança indevida e herança

Atuação em Direito do Consumidor e em Direito de Família e Sucessões, com atendimento presencial em Joinville e online para todo o Brasil. Cada etapa é explicada em linguagem simples, antes de qualquer decisão.

Escritório inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Santa Catarina
Ambiente de atendimento do escritório Chaves Neto Advocacia em Joinville - SC
37anos de serviço na PMSC
OAB/SC 74.959
O escritório

Chaves Neto Advocacia e Consultoria

O escritório atende em Joinville e no Norte de Santa Catarina nas áreas do Direito do Consumidor e do Direito de Família e Sucessões. A advocacia veio depois de uma carreira inteira no serviço público: o advogado fundador, Benevenuto Chaves Neto, é Coronel da Polícia Militar de Santa Catarina aposentado, com 37 anos de serviço e duas pós-graduações concluídas.

Foram quase quatro décadas atendendo pessoas em momentos difíceis, que é como boa parte de quem procura um advogado chega: com pressa, sem saber o que fazer e com medo de perder alguma coisa. É daí que vem a forma de trabalhar aqui: explicar primeiro, decidir depois.

Inscrito na OAB/SC sob o número 74.959
Coronel da PMSC aposentado, com 37 anos de serviço
Duas pós-graduações concluídas
Atendimento presencial em Joinville e online para todo o Brasil
Áreas de atuação

Direito do Consumidor e Família e Sucessões

As situações mais comuns aparecem abaixo, com o que a lei prevê, o que costuma ser exigido como prova e as dúvidas que mais chegam ao escritório.

Direito do consumidor em Joinville

Direito do Consumidor

Para quem foi lesado numa compra, numa cobrança ou num contrato

Defesa do consumidor em compras com defeito escondido, cobranças que não deviam existir e contratos com juros e cláusulas abusivas. O Código de Defesa do Consumidor coloca o ônus da prova do lado de quem vendeu, e é por aí que a análise do caso começa.

  • Superendividamento
  • Revisão de consignado
  • Vício oculto em veículo
  • Cobrança indevida e negativação
Saiba mais sobre a área do consumidor
Superendividamento e repactuação de dívidas em Joinville

Superendividamento

Para quem tem muitas dívidas e não consegue pagar

Repactuação das dívidas de consumo pela Lei 14.181/2021, com preservação do mínimo existencial e audiência de conciliação com todos os credores de uma vez.

Saiba mais
Revisão de empréstimo consignado e juros abusivos em Joinville

Revisão de consignado e juros abusivos

Para aposentados e servidores com desconto em folha

Revisão de contratos de empréstimo consignado com juros acima da taxa média do Banco Central, tarifas embutidas e desconto além da margem permitida.

Saiba mais
Vício oculto em veículo usado comprado em Joinville

Vício oculto em veículo

Para quem comprou carro usado com defeito escondido

Do defeito que não foi informado ao hodômetro adulterado. No vício oculto o prazo conta do dia em que o problema apareceu, e não da data da compra.

Saiba mais
Cobrança indevida e negativação irregular do nome em Joinville

Cobrança indevida e negativação

Para quem foi negativado ou cobrado por dívida que não deve

Retirada do nome dos cadastros de inadimplentes, devolução em dobro do que foi cobrado a mais e reparação pelo período em que o nome ficou restrito.

Saiba mais
Direito de família e sucessões em Joinville

Direito de Família e Sucessões

Para questões de família, herança e partilha de bens

Atuação em direito de família e sucessões, com foco na partilha correta dos bens e no que a lei garante a cada herdeiro. Quando os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, a via de cartório costuma ser mais curta do que a judicial.

  • Inventário judicial e extrajudicial
  • Partilha de bens
  • Direitos de cada herdeiro
Saiba mais sobre a área de família e sucessões
Inventário e partilha de bens em Joinville

Inventário

Para partilhar bens após o falecimento de um familiar

Condução do inventário judicial ou em cartório, com o levantamento dos bens, das dívidas e dos herdeiros, além do cálculo do ITCMD.

Saiba mais
Se o seu caso for outro, o escritório atende as duas áreas por inteiro.Conte a situação no WhatsApp para entender o caminho possível.
Como o escritório trabalha

O que muda no atendimento

Quem procura o escritório costuma chegar com pressa, sem saber o que fazer e com medo de perder alguma coisa. O atendimento começa por essas três coisas.

Você fala com o advogado

Quem ouve o seu caso é quem assina os documentos do processo e acompanha o andamento até o fim. Não há repasse para estagiário nem troca de pessoa no meio do caminho.

Explicação sem juridiquês

Cada passo é traduzido para linguagem comum: o que a lei prevê para aquela situação, quais caminhos existem e o que cada um deles costuma exigir de prova e de tempo.

Advogado fundador do escritório Chaves Neto Advocacia, atendendo em Joinville - SC
OAB/SC 74.959Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Santa Catarina

Você acompanha o andamento

A cada movimentação relevante do caso você é avisado, com a explicação do que aquilo significa na prática. Ninguém precisa ficar perguntando se alguma coisa andou.

Contato que não espera o expediente

Prazo de consumidor e prazo de inventário não escolhem hora. As mensagens são respondidas também fora do horário comercial, quando o assunto não pode esperar o dia seguinte.

Chaves Neto Advocacia e Consultoria OAB/SC 74.959 Joinville · Santa Catarina Direito do Consumidor Família e Sucessões Presencial no Centro e online para todo o Brasil
Como funciona

Do primeiro contato até a decisão sobre o caso

Três etapas, sem etapa escondida. Você entende o que está acontecendo antes de assumir qualquer compromisso de contratação.

01

Você conta o que aconteceu

Uma mensagem no WhatsApp ou um e-mail com a situação em poucas linhas. Nessa conversa o escritório já indica quais documentos importam para o seu caso.

02

O caso é analisado com os documentos

Leitura do contrato, do extrato ou da documentação da família, com o levantamento do que a lei prevê para aquela situação, dos prazos que correm e dos caminhos possíveis, dentro e fora do Judiciário.

03

Você decide e o escritório conduz

Com o cenário explicado, a decisão é de quem vive o problema. Escolhido o caminho, o escritório conduz o caso e informa cada movimentação relevante até o fim.

Atendimento online

Não é preciso estar em Joinville para falar com o escritório

Presencial no Centro de Joinville e online para todo o Brasil
Falar no WhatsApp
A posição do escritório

Explicar primeiro, decidir depois

Sem promessa de resultado e sem número de causa ganha. O que o escritório coloca por escrito é a forma de conduzir o trabalho.

Documentos e ambiente de trabalho do escritório Chaves Neto Advocacia em Joinville - SC OAB/SC 74.959

Quem procura um advogado quase sempre chega com pressa, perdido ou com medo de perder alguma coisa. O primeiro trabalho é explicar, em palavras que a pessoa entenda, o que a lei prevê para aquela situação e quais caminhos existem. Só depois disso a decisão volta para quem vive o problema.

Benevenuto Chaves Neto Advogado fundador · Chaves Neto Advocacia e Consultoria · OAB/SC 74.959 · Joinville - SC
Onde atendemos

Joinville, região e atendimento online

O atendimento é online e cobre todo o Brasil: a conversa e o envio de documentos acontecem à distância, com o mesmo cuidado de um atendimento presencial. Em Joinville e região, o atendimento presencial também é possível mediante agendamento prévio.

Joinville
Jaraguá do Sul
Guaramirim
São Francisco do Sul
Barra Velha
Todo o Brasil, online
Mora fora de Joinville?O atendimento online cobre todo o Brasil, com envio de documentos por mensagem.

Atendimento online em todo o Brasil

A conversa acontece por vídeo ou telefone e os documentos são enviados pelo WhatsApp. É o mesmo cuidado de um atendimento presencial, sem você precisar sair de casa, de qualquer cidade do país.

  • Conversa por vídeo ou telefone
  • Documentos e andamento pelo WhatsApp
  • Cobertura em todo o território nacional
Contato

Fale com o escritório

Conte o que aconteceu em uma mensagem. O retorno explica o que a lei prevê para aquela situação e quais são os caminhos possíveis, antes de qualquer decisão.

Atendimento do escritório Chaves Neto Advocacia em Joinville - SC

Canais de contato

WhatsApp
(47) 99937-9335
E-mail
advchavesneto@gmail.com
Atendimento
Centro de Joinville - SC e online

O que ajuda a acelerar a primeira análise

Nem tudo é necessário logo de início, mas quanto mais documento chegar junto com a mensagem, mais cedo é possível dizer o que a lei prevê para o seu caso.

  • Contrato, extrato ou fatura ligados à cobrança que você quer discutir
  • Comprovantes de pagamento e demonstrativos de desconto em folha
  • Protocolos de reclamação, número do Procon e prints das conversas com a empresa
  • No caso de veículo: nota fiscal, anúncio, ordem de serviço e laudo, quando houver
  • No inventário: certidão de óbito, documentos dos herdeiros e a relação dos bens
Enviar meu caso no WhatsApp
Atendimento jurídico em Joinville - SC Documentos analisados pelo escritório Chaves Neto Advocacia
Dúvidas frequentes

Perguntas que mais chegam ao escritório

Respostas com a base legal citada, sem promessa de resultado e sem tabela de preço, como determina o Provimento 205/2021 da OAB.

O artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor lista os direitos básicos: proteção da vida e da saúde, educação para o consumo, informação clara sobre produtos e serviços, proteção contra publicidade enganosa e contra cláusulas abusivas, modificação ou revisão de contratos que se tornaram excessivamente onerosos, reparação dos danos sofridos, acesso à Justiça e facilitação da defesa, incluindo a inversão do ônus da prova. Na prática, é esse artigo que sustenta a maior parte das ações de consumo, do produto com defeito à cobrança que não deveria ter existido.

A Lei 14.181/2021 alterou o Código de Defesa do Consumidor e criou um procedimento para o consumidor pessoa física, de boa-fé, que não consegue pagar o conjunto das suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial, ou seja, o que a pessoa precisa para viver. Não alcança quem contraiu dívida já sabendo que não iria pagar, nem dívida de origem empresarial. Os dois pontos que a análise verifica primeiro são a boa-fé e a impossibilidade real de pagar sem faltar o básico.

O artigo 54-A do Código de Defesa do Consumidor deixa de fora as dívidas contraídas sem boa-fé, as decorrentes de contratos de crédito com garantia real, os financiamentos imobiliários e os contratos de crédito rural. Dívidas de alimentos, tributárias e as que não vêm de relação de consumo também ficam fora do plano de pagamento. Fica de fora, portanto, boa parte do que a pessoa imagina que entraria, e é por isso que a triagem dos contratos vem antes do pedido.

Não existe um número fixo a partir do qual o juro vira abusivo. A jurisprudência trabalha com a comparação entre a taxa cobrada no contrato e a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para aquela modalidade, na data da contratação, orientação consolidada na Súmula 530 do Superior Tribunal de Justiça. Entram na conta ainda a forma de capitalização dos juros, tarifas e seguros embutidos sem informação clara e, no consignado, o limite de margem previsto para o benefício. O caminho é sempre reunir contrato, extratos e comprovantes de desconto e comparar com a taxa média do período.

O artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor prevê 90 dias para produto durável, mas no vício oculto esse prazo só começa a contar do momento em que o defeito fica evidente, e não da data da compra. Quando a compra acontece entre particulares, fora da relação de consumo, aplica-se o Código Civil, com o prazo do artigo 445. Por isso a data em que o problema apareceu, e a prova dessa data por ordem de serviço, laudo ou mensagem trocada com o vendedor, costuma pesar mais do que a data da nota fiscal.

Sim, embora a base legal mude. Compra feita de outro particular normalmente não é relação de consumo, então não se aplica o Código de Defesa do Consumidor, e sim o Código Civil, que trata do vício redibitório nos artigos 441 e seguintes. O comprador pode pedir o desfazimento do negócio ou o abatimento do preço, e a responsabilidade aumenta quando fica demonstrado que o vendedor conhecia o defeito e não informou. Hodômetro adulterado e dano estrutural escondido são os exemplos que mais aparecem.

O primeiro passo é reunir prova: extrato do Serasa ou do SPC mostrando a restrição, o comunicado que foi enviado e o protocolo da reclamação feita à empresa e ao Procon. O artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor garante o acesso e a correção dos dados; o parágrafo único do artigo 42 trata da devolução em dobro do valor cobrado indevidamente. A negativação indevida também pode gerar dano moral, avaliado caso a caso pelo Judiciário. Registrar tudo por escrito desde o começo muda o resultado da produção de prova.

O inventário é o procedimento que apura os bens, as dívidas e os herdeiros de quem faleceu e formaliza a partilha. O artigo 611 do Código de Processo Civil prevê a instauração em até dois meses contados do falecimento, e o atraso costuma gerar multa sobre o ITCMD, o imposto estadual da transmissão. Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e não há testamento, o inventário pode ser feito em cartório por escritura pública, caminho normalmente mais curto do que a via judicial.

O valor não é fixo e não pode ser anunciado como tabela de preço, por vedação do Código de Ética da OAB. Ele é combinado por escrito antes do início do trabalho e leva em conta a complexidade do caso, o tempo envolvido e os parâmetros da Tabela de Honorários da OAB/SC. Além dos honorários existem custos que não são do advogado: custas judiciais, taxas de cartório, eventual perícia e, no inventário, o ITCMD. Quem não tem condições de arcar com as custas pode pedir a gratuidade da justiça, prevista no artigo 98 do Código de Processo Civil, e essa análise é feita caso a caso pelo juiz.

Não existe prazo que possa ser prometido, e a própria OAB veda essa promessa. O tempo depende da vara, do volume de provas, da necessidade de perícia e dos recursos apresentados pela outra parte. Alguns caminhos são mais curtos por natureza: acordo direto com a empresa, reclamação no Procon, Juizado Especial Cível para causas de menor valor e inventário em cartório quando há acordo entre os herdeiros. Na primeira análise o escritório explica qual desses caminhos cabe na sua situação e o que costuma influenciar o tempo.

O que o Código de Defesa do Consumidor protege

O artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor lista os direitos básicos de quem compra um produto ou contrata um serviço: informação clara, proteção contra publicidade enganosa e cláusulas abusivas, revisão de contratos que ficaram desproporcionais e reparação dos danos sofridos. Esse artigo é a base da maioria das ações de consumo, do produto que veio com defeito à cobrança que nunca deveria ter chegado. Entender que a lei parte do consumidor como a parte mais frágil da relação ajuda a decidir com calma qual caminho seguir, sem aceitar a primeira negativa da empresa como resposta final.

As situações que mais chegam ao escritório

  • Produto ou serviço com defeito não resolvido pela empresa
  • Cobrança de valor que já foi pago ou que nunca foi devido
  • Nome negativado sem aviso prévio ou por dívida de terceiro
  • Contrato de crédito com juros acima da média de mercado
  • Compra de veículo usado com defeito escondido do comprador

Procon, Juizado Especial ou ação: os caminhos na prática

Nem todo caso precisa virar processo. Parte das reclamações de consumo se resolve direto com a empresa ou pelo Procon de Joinville, que é um canal administrativo e gratuito e cujo registro serve de prova. Quando o valor é menor e não exige perícia complexa, o Juizado Especial Cível da comarca costuma ser o caminho mais curto. Casos com pedido de indenização, revisão de contrato ou prova técnica normalmente seguem pela via judicial comum. A escolha do caminho muda o tempo e o custo, e é uma das primeiras coisas avaliadas na análise do caso.

O papel do advogado antes de qualquer decisão

Como advogado em Joinville, o escritório começa ouvindo a situação inteira antes de indicar qualquer medida, porque o mesmo problema pode ter respostas diferentes conforme a prova disponível e o prazo em jogo. A orientação é honesta sobre o que a lei permite e sobre o que costuma ser exigido para sustentar o pedido, sem promessa de resultado, que o Provimento 205/2021 da OAB veda. O objetivo dessa primeira conversa é que a pessoa entenda o próprio caso e decida com informação, não com pressa.

Documentos que costumam ser pedidos

  • Contrato, nota fiscal ou comprovante da compra
  • Extratos, boletos e comprovantes de pagamento
  • Prints de conversas e protocolos de atendimento
  • Comunicados de cobrança ou de negativação recebidos
  • Laudos, ordens de serviço ou fotos que mostrem o defeito

O que a lei entende por superendividamento

A Lei 14.181/2021 acrescentou ao Código de Defesa do Consumidor um capítulo sobre o consumidor superendividado. Pelo artigo 54-A, superendividamento é a impossibilidade manifesta de a pessoa física, de boa-fé, pagar o conjunto das suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial, ou seja, o que ela precisa para viver. A lei não perdoa dívida: ela organiza o pagamento de forma que a pessoa consiga honrar o que deve sem ficar sem o básico. Os dois pontos verificados primeiro são a boa-fé de quem contraiu a dívida e a impossibilidade real de pagar tudo.

Quem pode pedir e quem fica de fora

  • Pessoa física, consumidora, que contraiu as dívidas de boa-fé
  • Quem não consegue pagar o conjunto das dívidas sem comprometer o sustento
  • Fica de fora quem se endividou já sabendo que não pagaria
  • Ficam de fora dívidas de origem empresarial
  • Ficam de fora dívidas que não vêm de relação de consumo

A audiência de conciliação com todos os credores

O artigo 104-A prevê um processo de repactuação em que o consumidor apresenta um plano e é marcada uma audiência de conciliação com todos os credores ao mesmo tempo. Nessa audiência se busca um acordo global, com prazo de pagamento que a lei admite alcançar até cinco anos, sempre preservando o mínimo existencial. Se a conciliação não dá certo, o artigo 104-B abre a fase de revisão e repactuação conduzida pelo juiz. Reunir a lista completa de dívidas e credores antes de começar é o que torna a audiência produtiva.

O que é o mínimo existencial

Mínimo existencial é a parte da renda que não pode ser comprometida com dívidas, para garantir a subsistência da pessoa e da família. O conceito está na Lei 14.181/2021 e foi detalhado em decreto federal, cuja definição de valor ainda é discutida nos tribunais. Na prática, é o piso que sobra protegido depois de montado o plano de pagamento: a repactuação organiza o que está acima desse piso, não o que a pessoa precisa para comer, morar e se manter. Por isso a triagem da renda e das despesas essenciais vem antes de propor qualquer acordo.

Dívidas que não entram no plano

  • Dívidas contraídas sem boa-fé
  • Contratos de crédito com garantia real
  • Financiamentos imobiliários
  • Contratos de crédito rural
  • Dívidas de alimentos e dívidas tributárias

Para que serve o inventário

O inventário é o procedimento que apura os bens, as dívidas e os herdeiros de quem faleceu e formaliza a partilha do patrimônio. Sem ele, os bens ficam em nome de quem já morreu e não podem ser vendidos, transferidos ou regularizados. É o inventário que transforma a herança, que juridicamente já pertence aos herdeiros desde o falecimento, em títulos que permitem registrar imóveis, mover contas e dividir o que ficou. Por isso ele é o primeiro passo prático quando uma família precisa organizar o que um parente deixou.

Prazo para abrir e a multa do imposto

O artigo 611 do Código de Processo Civil prevê que o inventário seja instaurado em até dois meses contados do falecimento e concluído nos doze meses seguintes, prazos que o juiz pode prorrogar. O atraso não anula o direito à herança, mas costuma gerar multa sobre o ITCMD, o imposto estadual da transmissão. Abrir dentro do prazo evita esse custo extra e adianta a regularização dos bens. Quando há divergência entre herdeiros, o acompanhamento jurídico ajuda a manter o procedimento em movimento e a reduzir o tempo de tramitação.

Inventário judicial ou em cartório

Desde a Lei 11.441/2007, o inventário pode ser feito por escritura pública em cartório quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e não há testamento, conforme o artigo 610 do Código de Processo Civil. Essa via extrajudicial costuma ser mais rápida do que a judicial. Havendo herdeiro incapaz, testamento ou conflito entre as partes, o caminho é o inventário judicial. A Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça disciplina os atos em cartório, e em todos os casos as partes precisam estar assistidas por advogado.

ITCMD em Santa Catarina

Na transmissão por herança incide o ITCMD, imposto estadual regulado em Santa Catarina pela Lei 13.136/2004. No Estado, as alíquotas são progressivas e variam de 1% a 7% conforme o valor da base de cálculo, de modo que quanto maior o patrimônio transmitido, maior o percentual aplicado sobre a faixa correspondente. Além do imposto, o inventário envolve custas de cartório ou judiciais. Levantar esses valores no início ajuda a família a se planejar, e o cálculo correto da base evita pagar mais imposto do que o devido.

Documentos que iniciam o inventário

  • Certidão de óbito do falecido
  • Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros
  • Certidão de casamento ou de união estável, quando houver
  • Documentos dos bens: matrícula de imóveis, documento de veículos, extratos
  • Certidões negativas de débitos exigidas para a partilha

Conte a sua situação para o escritório

Atendimento presencial em Joinville e online para todo o Brasil. A conversa inicial serve para entender o que aconteceu e explicar o que a lei prevê, antes de qualquer decisão sua.

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