Advogado do escritório Chaves Neto Advocacia, OAB/SC 74.959, para Direito do Consumidor em Joinville - SC
Direito do Consumidor · Joinville e Norte de Santa Catarina

Direito do consumidor em Joinville para compra, cobrança e contrato

Defesa de quem foi lesado numa compra com defeito, numa cobrança que não devia existir ou num contrato com juros e cláusulas fora da lei. Atendimento presencial em Joinville e online para todo o Brasil, com cada etapa explicada em linguagem simples.

Escritório inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Santa Catarina
Direito do ConsumidorCódigo de Defesa do ConsumidorOAB/SC 74.959Joinville · Santa CatarinaPresencial e online para todo o Brasil
Você está nessa situação?

Quando a relação de consumo sai do combinado

O Código de Defesa do Consumidor parte de uma ideia simples: quem vende sabe mais sobre o produto e o contrato do que quem compra. Por isso a lei coloca o ônus da prova do lado da empresa em boa parte dos casos. As situações mais comuns aparecem abaixo.

Dívidas que saíram do controle

Muitos contratos ao mesmo tempo, parcela que não cabe no salário e nada que sobre para viver. A Lei do Superendividamento existe justamente para reorganizar isso sem tirar o mínimo existencial.

Juros e descontos que não fecham a conta

Empréstimo consignado com taxa acima da média do Banco Central, tarifas embutidas sem explicação e desconto em folha além da margem permitida.

Produto com defeito que ninguém informou

Carro usado com problema escondido, hodômetro adulterado ou produto durável que apresentou vício depois da compra. No vício oculto o prazo conta de quando o defeito aparece.

Cobrança e negativação indevidas

Nome nos cadastros de inadimplentes por dívida que não existe, cobrança repetida do que já foi pago e falta de resposta da empresa.

Contrato que você assinou sem entender

Cláusula abusiva, reajuste fora do previsto e serviço que não foi entregue como prometido. A revisão começa pela leitura do que está escrito no contrato.

Descaso no atendimento da empresa

Reclamação sem retorno, protocolo que se perde e promessa que não se cumpre. Guardar cada registro por escrito muda o resultado da prova.

Como funciona

Do primeiro contato até a decisão sobre o caso

Quatro etapas, sem etapa escondida. Você entende o que está acontecendo antes de assumir qualquer compromisso de contratação.

01

Você conta o que aconteceu

Uma mensagem no WhatsApp com a situação em poucas linhas. Nessa primeira conversa o escritório já indica quais documentos importam para o seu caso.

02

Reunião dos documentos

Contrato, extrato, fatura, comprovante de pagamento ou o protocolo da reclamação. É o que permite dizer o que a lei prevê para aquela situação.

03

Análise e caminhos possíveis

Leitura da documentação, levantamento dos prazos que correm e das opções dentro e fora do Judiciário: acordo, Procon, Juizado Especial Cível ou ação.

04

Você decide e o escritório conduz

Com o cenário explicado, a decisão é de quem vive o problema. Escolhido o caminho, o escritório conduz o caso e informa cada movimentação relevante.

Benevenuto Chaves Neto, advogado fundador do escritório Chaves Neto Advocacia, em Joinville - SC
37anos de serviço na PMSC
OAB/SC 74.959
Quem atende

Quem conduz o seu caso de consumo

O escritório Chaves Neto Advocacia atende em Joinville e no Norte de Santa Catarina. A advocacia veio depois de uma carreira inteira no serviço público: o advogado fundador, Benevenuto Chaves Neto, é Coronel da Polícia Militar de Santa Catarina aposentado, com 37 anos de serviço e duas pós-graduações concluídas.

Foram quase quatro décadas atendendo pessoas em momentos difíceis, que é como boa parte de quem procura um advogado chega: com pressa, sem saber o que fazer e com medo de perder alguma coisa. É daí que vem a forma de trabalhar aqui, explicar primeiro e decidir depois.

Inscrito na OAB/SC sob o número 74.959
Atuação em Direito do Consumidor e em Família e Sucessões
Atendimento presencial em Joinville e online para todo o Brasil
Quem ouve o caso é quem assina os documentos do processo
Atendimento jurídico em Joinville - SC Documentos analisados pelo escritório Chaves Neto Advocacia
Dúvidas frequentes

Sobre direito do consumidor, o que mais chega ao escritório

Respostas com a base legal citada, sem promessa de resultado e sem tabela de preço, como determina o Provimento 205/2021 da OAB.

O artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor lista os direitos básicos: proteção da vida e da saúde, educação para o consumo, informação clara sobre produtos e serviços, proteção contra publicidade enganosa e contra cláusulas abusivas, modificação ou revisão de contratos que se tornaram excessivamente onerosos, reparação dos danos sofridos, acesso à Justiça e facilitação da defesa, incluindo a inversão do ônus da prova. Na prática, é esse artigo que sustenta a maior parte das ações de consumo, do produto com defeito à cobrança que não deveria ter existido.

O Procon recebe reclamações contra fornecedores de produtos e serviços: cobrança indevida, publicidade enganosa, produto com defeito, descumprimento de oferta, negativa de atendimento e cláusula abusiva em contrato. É um caminho administrativo e gratuito, útil para tentar resolver antes de ir ao Judiciário, e o registro serve como prova. Nem todo caso se resolve por ali, e alguns pedidos, como indenização por dano moral, dependem de ação judicial. Guardar o número de protocolo e as respostas da empresa ajuda em qualquer dos caminhos.

O caput do artigo 42 proíbe que o consumidor inadimplente seja exposto ao ridículo ou submetido a constrangimento e ameaça na cobrança. O parágrafo único trata da devolução em dobro: quem é cobrado por quantia indevida tem direito a receber o dobro do que pagou a mais, acrescido de correção e juros, salvo engano justificável do fornecedor. É um dos artigos que mais aparecem em ação de cobrança indevida, porque transforma a cobrança errada em um valor a ser devolvido.

Parte dos casos de consumo se resolve direto com a empresa ou pelo Procon, e nesses o escritório costuma orientar o caminho mais curto. Procurar um advogado faz diferença quando a empresa não responde, quando há valor relevante a devolver, quando existe dano a reparar ou quando o contrato precisa ser revisto. Na primeira análise o escritório diz com honestidade se o caso comporta ação ou se há um caminho mais simples, antes de qualquer decisão sua.

O valor não é fixo e não pode ser anunciado como tabela de preço, por vedação do Código de Ética da OAB. Ele é combinado por escrito antes do início do trabalho e leva em conta a complexidade do caso, o tempo envolvido e os parâmetros da Tabela de Honorários da OAB/SC. Além dos honorários existem custos que não são do advogado: custas judiciais, taxas e eventual perícia. Quem não tem condições de arcar com as custas pode pedir a gratuidade da justiça, prevista no artigo 98 do Código de Processo Civil, e essa análise é feita caso a caso pelo juiz.

Não existe prazo que possa ser prometido, e a própria OAB veda essa promessa. O tempo depende da vara, do volume de provas, da necessidade de perícia e dos recursos apresentados pela outra parte. Alguns caminhos são mais curtos por natureza: acordo direto com a empresa, reclamação no Procon e Juizado Especial Cível para causas de menor valor. Na primeira análise o escritório explica qual desses caminhos cabe na sua situação e o que costuma influenciar o tempo.

Vício do produto e o prazo para a empresa resolver

Quando um produto vem com defeito que compromete o uso ou o valor, o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor dá ao fornecedor o prazo de trinta dias para sanar o problema. Passado esse prazo sem solução, o consumidor escolhe entre a troca por outro produto, a devolução do valor pago com correção ou o abatimento proporcional do preço. Essa escolha é do consumidor, não da loja. O mesmo raciocínio vale para serviços malfeitos, com a possibilidade de reexecução, devolução ou abatimento previstas no artigo 20.

Vício aparente e vício oculto

A lei separa dois tipos de defeito. O vício aparente é o que se percebe logo, e o artigo 26 dá trinta dias para reclamar em produtos não duráveis e noventa dias nos duráveis. O vício oculto é o que só aparece depois, com o uso, e nesse caso o prazo começa a contar do momento em que o defeito fica evidente, não da data da compra. Essa distinção é decisiva: guardar a data em que o problema surgiu, com ordem de serviço ou laudo, costuma pesar mais do que a data da nota fiscal.

O que reunir antes de reclamar

  • Nota fiscal ou comprovante da compra
  • Manual, garantia e anúncio do produto
  • Fotos ou vídeos que mostrem o defeito
  • Protocolos de atendimento e ordens de serviço
  • Registro das tentativas de solução com a empresa

Quando o Procon resolve e quando é preciso ação

Parte dos casos se resolve com a reclamação direta ou pelo Procon, que em Joinville funciona como canal administrativo e gratuito e cujo protocolo serve de prova. A ação judicial faz diferença quando a empresa não responde, quando há dano a reparar ou quando o valor envolvido é relevante. Causas de menor valor podem seguir pelo Juizado Especial Cível da comarca. A avaliação de qual via cabe é feita caso a caso, considerando prazo, prova e o que se pretende obter, sem promessa de resultado.

Como o escritório atua na defesa do consumidor

Como advogado de direito do consumidor em Joinville, o escritório organiza a prova, calcula o que pode ser exigido e indica o caminho mais adequado antes de propor qualquer medida. O Código de Defesa do Consumidor prevê a facilitação da defesa, incluindo a inversão do ônus da prova quando a alegação do consumidor é verossímil, o que muda a força do caso. O trabalho é explicar cada etapa em linguagem clara, para que a pessoa entenda o que está em jogo e decida com segurança.

O que a lei considera cobrança indevida

Cobrança indevida é a exigência de valor que não é devido, seja porque já foi pago, porque o contrato não previa, ou porque a dívida é de outra pessoa. O caput do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor proíbe que o consumidor seja exposto a constrangimento ou ameaça na cobrança. A empresa pode cobrar o que lhe é devido, mas dentro de limites: ligações abusivas, avisos a terceiros e ameaças ultrapassam o que a lei admite e podem gerar responsabilidade do fornecedor.

A devolução em dobro

O parágrafo único do artigo 42 garante que quem paga um valor cobrado indevidamente tem direito a receber o dobro do que pagou a mais, com correção e juros, salvo engano justificável do fornecedor. É um dos dispositivos mais usados em ações de cobrança indevida, porque converte a cobrança errada em um valor a ser devolvido ao consumidor. Guardar o comprovante do pagamento indevido e o documento que mostra a cobrança é o que sustenta esse pedido.

Negativação: aviso prévio e nome de terceiro

Antes de negativar, o órgão que mantém o cadastro precisa avisar o consumidor por escrito, entendimento consolidado na Súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça, com base no artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor. A negativação sem aviso, ou por dívida que não é da pessoa, é irregular e pode gerar reparação. A Súmula 385 do mesmo tribunal, por outro lado, afasta a indenização quando já existe uma inscrição anterior legítima, mas mantém o direito de cancelar a anotação errada. Cada caso depende do histórico do cadastro.

Passos ao descobrir a cobrança ou a negativação

  • Levantar o extrato do Serasa ou do SPC com a restrição
  • Guardar o comunicado de cobrança ou de negativação
  • Registrar reclamação na empresa e no Procon e anotar o protocolo
  • Reunir comprovantes de que o valor não é devido ou já foi pago
  • Não pagar por acordo apenas para tirar o nome sem antes conferir a origem

O que se pode buscar

Dependendo do caso, é possível exigir a retirada da negativação, a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente e a reparação do dano moral, avaliada caso a caso pelo Judiciário. Não há valor ou prazo que possa ser prometido, e a própria OAB veda esse tipo de promessa. O que se faz é reunir a prova, dimensionar o pedido com base na lei e nas súmulas aplicáveis e conduzir o caso pela via mais adequada, seja administrativa ou judicial.

O que é uma cláusula abusiva

O artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor considera nulas as cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada ou que são incompatíveis com a boa-fé. São exemplos a cobrança de valores sem previsão clara, a transferência de todo o risco ao consumidor e a limitação de direitos essenciais do contrato. Nulidade significa que a cláusula não vale desde o início, ainda que o contrato tenha sido assinado, porque a assinatura não convalida o que a lei proíbe. O restante do contrato costuma continuar válido.

Revisão por onerosidade e por abuso

O Código de Defesa do Consumidor permite a revisão de cláusulas que se tornaram excessivamente onerosas e a anulação das abusivas. Em contratos bancários e de crédito, a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça confirma que o CDC se aplica às instituições financeiras, o que abre espaço para discutir tarifas embutidas sem informação, encargos desproporcionais e juros acima da média de mercado. Rever um contrato não é deixar de pagar: é ajustar o que a lei considera indevido e recalcular o saldo em bases legítimas.

Sinais de que vale revisar o contrato

  • Valores ou tarifas que não foram explicados na contratação
  • Encargos que crescem de forma desproporcional na inadimplência
  • Seguros e serviços embutidos sem escolha do consumidor
  • Juros muito acima da média divulgada pelo Banco Central
  • Dificuldade de obter a cópia completa do contrato assinado

O caminho da revisão

A revisão começa reunindo o contrato, os extratos e os comprovantes de pagamento e comparando os encargos com os parâmetros legais e com a taxa média de mercado do período. A partir daí se identifica o que pode ser questionado e se estima o impacto no saldo. É um trabalho técnico, que depende de documento e cálculo, e não de estimativa. O escritório conduz essa análise e explica, de forma clara, o que a revisão pode alcançar e quais os riscos, sem prometer resultado.

Consumidor de Joinville e a realidade local

Em Joinville, maior cidade de Santa Catarina e polo industrial e de serviços do Norte do Estado, contratos de crédito, financiamento e consórcio fazem parte da rotina de muita gente. Isso significa também um número relevante de contratos com cláusulas que merecem uma segunda leitura. Conhecer o cenário local ajuda a orientar quem procura o escritório, sempre descrevendo o que a lei prevê e o que costuma ser exigido como prova, nunca afirmando de antemão o desfecho de um caso concreto.

Outras áreas de atuação

O escritório também atende outras situações

Se o seu caso for outro, o escritório atende as áreas do Direito do Consumidor e do Direito de Família e Sucessões por inteiro. Conte a situação no WhatsApp para entender o caminho possível.

Tem um problema de consumo em Joinville?

Conte o que aconteceu em uma mensagem. O retorno explica o que a lei prevê para a sua situação e quais são os caminhos possíveis, antes de qualquer decisão. Atendimento presencial em Joinville e online para todo o Brasil.