Atendimento presencial no Centro de Joinville e online para todo o Brasil. OAB/SC 74.959.
Defesa de quem foi lesado numa compra com defeito, numa cobrança que não devia existir ou num contrato com juros e cláusulas fora da lei. Atendimento presencial em Joinville e online para todo o Brasil, com cada etapa explicada em linguagem simples.
O Código de Defesa do Consumidor parte de uma ideia simples: quem vende sabe mais sobre o produto e o contrato do que quem compra. Por isso a lei coloca o ônus da prova do lado da empresa em boa parte dos casos. As situações mais comuns aparecem abaixo.
Muitos contratos ao mesmo tempo, parcela que não cabe no salário e nada que sobre para viver. A Lei do Superendividamento existe justamente para reorganizar isso sem tirar o mínimo existencial.
Empréstimo consignado com taxa acima da média do Banco Central, tarifas embutidas sem explicação e desconto em folha além da margem permitida.
Carro usado com problema escondido, hodômetro adulterado ou produto durável que apresentou vício depois da compra. No vício oculto o prazo conta de quando o defeito aparece.
Nome nos cadastros de inadimplentes por dívida que não existe, cobrança repetida do que já foi pago e falta de resposta da empresa.
Cláusula abusiva, reajuste fora do previsto e serviço que não foi entregue como prometido. A revisão começa pela leitura do que está escrito no contrato.
Reclamação sem retorno, protocolo que se perde e promessa que não se cumpre. Guardar cada registro por escrito muda o resultado da prova.
Quatro etapas, sem etapa escondida. Você entende o que está acontecendo antes de assumir qualquer compromisso de contratação.
Uma mensagem no WhatsApp com a situação em poucas linhas. Nessa primeira conversa o escritório já indica quais documentos importam para o seu caso.
Contrato, extrato, fatura, comprovante de pagamento ou o protocolo da reclamação. É o que permite dizer o que a lei prevê para aquela situação.
Leitura da documentação, levantamento dos prazos que correm e das opções dentro e fora do Judiciário: acordo, Procon, Juizado Especial Cível ou ação.
Com o cenário explicado, a decisão é de quem vive o problema. Escolhido o caminho, o escritório conduz o caso e informa cada movimentação relevante.
O escritório Chaves Neto Advocacia atende em Joinville e no Norte de Santa Catarina. A advocacia veio depois de uma carreira inteira no serviço público: o advogado fundador, Benevenuto Chaves Neto, é Coronel da Polícia Militar de Santa Catarina aposentado, com 37 anos de serviço e duas pós-graduações concluídas.
Foram quase quatro décadas atendendo pessoas em momentos difíceis, que é como boa parte de quem procura um advogado chega: com pressa, sem saber o que fazer e com medo de perder alguma coisa. É daí que vem a forma de trabalhar aqui, explicar primeiro e decidir depois.
Respostas com a base legal citada, sem promessa de resultado e sem tabela de preço, como determina o Provimento 205/2021 da OAB.
O artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor lista os direitos básicos: proteção da vida e da saúde, educação para o consumo, informação clara sobre produtos e serviços, proteção contra publicidade enganosa e contra cláusulas abusivas, modificação ou revisão de contratos que se tornaram excessivamente onerosos, reparação dos danos sofridos, acesso à Justiça e facilitação da defesa, incluindo a inversão do ônus da prova. Na prática, é esse artigo que sustenta a maior parte das ações de consumo, do produto com defeito à cobrança que não deveria ter existido.
O Procon recebe reclamações contra fornecedores de produtos e serviços: cobrança indevida, publicidade enganosa, produto com defeito, descumprimento de oferta, negativa de atendimento e cláusula abusiva em contrato. É um caminho administrativo e gratuito, útil para tentar resolver antes de ir ao Judiciário, e o registro serve como prova. Nem todo caso se resolve por ali, e alguns pedidos, como indenização por dano moral, dependem de ação judicial. Guardar o número de protocolo e as respostas da empresa ajuda em qualquer dos caminhos.
O caput do artigo 42 proíbe que o consumidor inadimplente seja exposto ao ridículo ou submetido a constrangimento e ameaça na cobrança. O parágrafo único trata da devolução em dobro: quem é cobrado por quantia indevida tem direito a receber o dobro do que pagou a mais, acrescido de correção e juros, salvo engano justificável do fornecedor. É um dos artigos que mais aparecem em ação de cobrança indevida, porque transforma a cobrança errada em um valor a ser devolvido.
Parte dos casos de consumo se resolve direto com a empresa ou pelo Procon, e nesses o escritório costuma orientar o caminho mais curto. Procurar um advogado faz diferença quando a empresa não responde, quando há valor relevante a devolver, quando existe dano a reparar ou quando o contrato precisa ser revisto. Na primeira análise o escritório diz com honestidade se o caso comporta ação ou se há um caminho mais simples, antes de qualquer decisão sua.
O valor não é fixo e não pode ser anunciado como tabela de preço, por vedação do Código de Ética da OAB. Ele é combinado por escrito antes do início do trabalho e leva em conta a complexidade do caso, o tempo envolvido e os parâmetros da Tabela de Honorários da OAB/SC. Além dos honorários existem custos que não são do advogado: custas judiciais, taxas e eventual perícia. Quem não tem condições de arcar com as custas pode pedir a gratuidade da justiça, prevista no artigo 98 do Código de Processo Civil, e essa análise é feita caso a caso pelo juiz.
Não existe prazo que possa ser prometido, e a própria OAB veda essa promessa. O tempo depende da vara, do volume de provas, da necessidade de perícia e dos recursos apresentados pela outra parte. Alguns caminhos são mais curtos por natureza: acordo direto com a empresa, reclamação no Procon e Juizado Especial Cível para causas de menor valor. Na primeira análise o escritório explica qual desses caminhos cabe na sua situação e o que costuma influenciar o tempo.
Quando um produto vem com defeito que compromete o uso ou o valor, o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor dá ao fornecedor o prazo de trinta dias para sanar o problema. Passado esse prazo sem solução, o consumidor escolhe entre a troca por outro produto, a devolução do valor pago com correção ou o abatimento proporcional do preço. Essa escolha é do consumidor, não da loja. O mesmo raciocínio vale para serviços malfeitos, com a possibilidade de reexecução, devolução ou abatimento previstas no artigo 20.
A lei separa dois tipos de defeito. O vício aparente é o que se percebe logo, e o artigo 26 dá trinta dias para reclamar em produtos não duráveis e noventa dias nos duráveis. O vício oculto é o que só aparece depois, com o uso, e nesse caso o prazo começa a contar do momento em que o defeito fica evidente, não da data da compra. Essa distinção é decisiva: guardar a data em que o problema surgiu, com ordem de serviço ou laudo, costuma pesar mais do que a data da nota fiscal.
Parte dos casos se resolve com a reclamação direta ou pelo Procon, que em Joinville funciona como canal administrativo e gratuito e cujo protocolo serve de prova. A ação judicial faz diferença quando a empresa não responde, quando há dano a reparar ou quando o valor envolvido é relevante. Causas de menor valor podem seguir pelo Juizado Especial Cível da comarca. A avaliação de qual via cabe é feita caso a caso, considerando prazo, prova e o que se pretende obter, sem promessa de resultado.
Como advogado de direito do consumidor em Joinville, o escritório organiza a prova, calcula o que pode ser exigido e indica o caminho mais adequado antes de propor qualquer medida. O Código de Defesa do Consumidor prevê a facilitação da defesa, incluindo a inversão do ônus da prova quando a alegação do consumidor é verossímil, o que muda a força do caso. O trabalho é explicar cada etapa em linguagem clara, para que a pessoa entenda o que está em jogo e decida com segurança.
Cobrança indevida é a exigência de valor que não é devido, seja porque já foi pago, porque o contrato não previa, ou porque a dívida é de outra pessoa. O caput do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor proíbe que o consumidor seja exposto a constrangimento ou ameaça na cobrança. A empresa pode cobrar o que lhe é devido, mas dentro de limites: ligações abusivas, avisos a terceiros e ameaças ultrapassam o que a lei admite e podem gerar responsabilidade do fornecedor.
O parágrafo único do artigo 42 garante que quem paga um valor cobrado indevidamente tem direito a receber o dobro do que pagou a mais, com correção e juros, salvo engano justificável do fornecedor. É um dos dispositivos mais usados em ações de cobrança indevida, porque converte a cobrança errada em um valor a ser devolvido ao consumidor. Guardar o comprovante do pagamento indevido e o documento que mostra a cobrança é o que sustenta esse pedido.
Antes de negativar, o órgão que mantém o cadastro precisa avisar o consumidor por escrito, entendimento consolidado na Súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça, com base no artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor. A negativação sem aviso, ou por dívida que não é da pessoa, é irregular e pode gerar reparação. A Súmula 385 do mesmo tribunal, por outro lado, afasta a indenização quando já existe uma inscrição anterior legítima, mas mantém o direito de cancelar a anotação errada. Cada caso depende do histórico do cadastro.
Dependendo do caso, é possível exigir a retirada da negativação, a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente e a reparação do dano moral, avaliada caso a caso pelo Judiciário. Não há valor ou prazo que possa ser prometido, e a própria OAB veda esse tipo de promessa. O que se faz é reunir a prova, dimensionar o pedido com base na lei e nas súmulas aplicáveis e conduzir o caso pela via mais adequada, seja administrativa ou judicial.
O artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor considera nulas as cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada ou que são incompatíveis com a boa-fé. São exemplos a cobrança de valores sem previsão clara, a transferência de todo o risco ao consumidor e a limitação de direitos essenciais do contrato. Nulidade significa que a cláusula não vale desde o início, ainda que o contrato tenha sido assinado, porque a assinatura não convalida o que a lei proíbe. O restante do contrato costuma continuar válido.
O Código de Defesa do Consumidor permite a revisão de cláusulas que se tornaram excessivamente onerosas e a anulação das abusivas. Em contratos bancários e de crédito, a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça confirma que o CDC se aplica às instituições financeiras, o que abre espaço para discutir tarifas embutidas sem informação, encargos desproporcionais e juros acima da média de mercado. Rever um contrato não é deixar de pagar: é ajustar o que a lei considera indevido e recalcular o saldo em bases legítimas.
A revisão começa reunindo o contrato, os extratos e os comprovantes de pagamento e comparando os encargos com os parâmetros legais e com a taxa média de mercado do período. A partir daí se identifica o que pode ser questionado e se estima o impacto no saldo. É um trabalho técnico, que depende de documento e cálculo, e não de estimativa. O escritório conduz essa análise e explica, de forma clara, o que a revisão pode alcançar e quais os riscos, sem prometer resultado.
Em Joinville, maior cidade de Santa Catarina e polo industrial e de serviços do Norte do Estado, contratos de crédito, financiamento e consórcio fazem parte da rotina de muita gente. Isso significa também um número relevante de contratos com cláusulas que merecem uma segunda leitura. Conhecer o cenário local ajuda a orientar quem procura o escritório, sempre descrevendo o que a lei prevê e o que costuma ser exigido como prova, nunca afirmando de antemão o desfecho de um caso concreto.
Se o seu caso for outro, o escritório atende as áreas do Direito do Consumidor e do Direito de Família e Sucessões por inteiro. Conte a situação no WhatsApp para entender o caminho possível.
Conte o que aconteceu em uma mensagem. O retorno explica o que a lei prevê para a sua situação e quais são os caminhos possíveis, antes de qualquer decisão. Atendimento presencial em Joinville e online para todo o Brasil.