Atendimento presencial no Centro de Joinville e online para todo o Brasil. OAB/SC 74.959.
Para quem comprou carro usado e descobriu depois um defeito que não foi informado, do problema de motor ao hodômetro adulterado. No vício oculto o prazo conta do dia em que o defeito aparece, e não da data da compra. Atendimento presencial em Joinville e online para todo o Brasil.
Vício oculto é o defeito que já existia na compra mas não dava para perceber num exame comum, e que só se revela depois. A base legal muda conforme quem vendeu: loja ou concessionária caem no Código de Defesa do Consumidor; venda entre particulares, no Código Civil. Em ambos há saída.
Problema mecânico grave que aparece pouco tempo depois e que, pela natureza, já existia antes da venda sem ter sido informado.
Quilometragem alterada para parecer que o carro rodou menos, um dos casos que mais aparecem e que costuma envolver má-fé do vendedor.
Sinal de batida grave, chassi comprometido ou reparo malfeito encoberto na hora da venda, que compromete segurança e valor.
Situação em que fica demonstrado que o vendedor conhecia o defeito, o que aumenta a responsabilidade dele na reparação.
O que decide o caso de vício oculto é a prova da data em que o defeito apareceu e da existência anterior do problema. Quatro etapas.
Ordem de serviço, laudo de mecânico e mensagens trocadas com o vendedor. É a data em que o problema apareceu que faz o prazo começar a contar.
Verificação de quem vendeu, loja ou particular, para saber se aplica o Código de Defesa do Consumidor ou o Código Civil, com prazos diferentes.
Levantamento do que a lei permite pedir no caso: conserto, abatimento do preço ou desfazimento do negócio com devolução do valor.
Definido o pedido, o escritório aponta o caminho, notifica o vendedor quando cabe e conduz o caso informando cada movimentação relevante.
O escritório Chaves Neto Advocacia atende em Joinville e no Norte de Santa Catarina. O advogado fundador, Benevenuto Chaves Neto, é Coronel da Polícia Militar de Santa Catarina aposentado, com 37 anos de serviço e duas pós-graduações concluídas.
Comprar um carro usado e descobrir um defeito escondido gera revolta e a sensação de ter caído em armadilha. O trabalho começa por organizar a prova da data e da existência do defeito, que é o que costuma pesar mais do que a data da nota fiscal.
Respostas com a base legal citada, sem promessa de resultado e sem tabela de preço, como determina o Provimento 205/2021 da OAB.
O artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor prevê 90 dias para produto durável, mas no vício oculto esse prazo só começa a contar do momento em que o defeito fica evidente, e não da data da compra. Quando a compra acontece entre particulares, fora da relação de consumo, aplica-se o Código Civil, com o prazo do artigo 445. Por isso a data em que o problema apareceu, e a prova dessa data por ordem de serviço, laudo ou mensagem trocada com o vendedor, costuma pesar mais do que a data da nota fiscal.
Sim, embora a base legal mude. Compra feita de outro particular normalmente não é relação de consumo, então não se aplica o Código de Defesa do Consumidor, e sim o Código Civil, que trata do vício redibitório nos artigos 441 e seguintes. O comprador pode pedir o desfazimento do negócio ou o abatimento do preço, e a responsabilidade aumenta quando fica demonstrado que o vendedor conhecia o defeito e não informou. Hodômetro adulterado e dano estrutural escondido são os exemplos que mais aparecem.
Vício oculto não se define por um número de dias, e sim pela natureza do defeito: é aquele que já existia na compra, mas que não podia ser percebido num exame comum e só se revelou depois. Um problema que aparece semanas ou meses após a compra pode ser vício oculto se a perícia indicar que a causa é anterior à venda. O que importa não é o tempo em si, e sim demonstrar que o defeito é antigo e estava escondido, o que se prova com laudo e histórico do veículo.
Não há um prazo único de arrependimento para carro comprado presencialmente: o direito de devolver depende da situação. Em compra pela internet, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor dá 7 dias de arrependimento. Fora disso, a devolução costuma estar ligada a defeito: no vício oculto, é possível pedir o desfazimento do negócio com devolução do valor, dentro do prazo que corre a partir do aparecimento do defeito. Por isso a primeira coisa a definir é se o caso é de arrependimento ou de vício.
Registrar tudo. Levar o carro a um mecânico de confiança e pedir ordem de serviço ou laudo que descreva o defeito e indique que ele é anterior à compra. Guardar o anúncio, a nota ou o recibo, e comunicar o vendedor por escrito, de preferência por mensagem que fique registrada. Evitar consertos definitivos antes de documentar o estado, porque a prova do defeito é o que sustenta o pedido. Esse conjunto inicial costuma decidir o caso mais do que qualquer coisa feita depois.
Se o seu caso for outro, o escritório atende as áreas do Direito do Consumidor e do Direito de Família e Sucessões por inteiro. Conte a situação no WhatsApp para entender o caminho possível.
Para quem foi negativado ou cobrado por dívida que não deve
Para quem tem muitas dívidas e não consegue pagar
Para quem foi lesado numa compra, cobrança ou contrato
Envie o laudo, o anúncio e a data em que o problema apareceu em uma mensagem. O retorno explica qual base legal se aplica e o que pode ser pedido, antes de qualquer decisão. Atendimento presencial em Joinville e online para todo o Brasil.