Atendimento presencial no Centro de Joinville e online para todo o Brasil. OAB/SC 74.959.
Para quem foi negativado por dívida que não existe, cobrado por algo já pago ou teve o nome mantido restrito depois de quitar. O Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução em dobro do valor cobrado a mais e admite dano moral. Atendimento presencial em Joinville e online para todo o Brasil.
Nome restrito por dívida que não é sua, cobrança do que já foi pago ou negativação sem aviso prévio. O Código de Defesa do Consumidor garante o acesso e a correção dos dados e trata da devolução em dobro do valor cobrado indevidamente. O primeiro trabalho é reunir a prova.
Nome no Serasa ou no SPC por conta que você não reconhece, muitas vezes por fraude ou erro de cadastro.
Cobrança repetida de fatura ou parcela que já foi quitada, sem que a empresa dê baixa no sistema.
Restrição incluída sem a comunicação prévia exigida por lei, o que por si só já pode gerar direito à reparação.
Dívida quitada, mas a restrição que continua no cadastro além do prazo razoável para a baixa.
Em cobrança indevida a prova é quase tudo. Registrar cada passo por escrito desde o começo muda o resultado. Quatro etapas.
Extrato do Serasa ou do SPC mostrando a negativação, o comunicado enviado e o comprovante de pagamento, quando a dívida já foi quitada.
Protocolo da reclamação feita à empresa e, quando cabe, ao Procon. O registro documenta que houve tentativa de resolver antes da ação.
Levantamento do cabível: retirada do nome, devolução em dobro do artigo 42 e reparação pelo período em que o nome ficou indevidamente restrito.
Definido o pedido, o escritório aponta o caminho, administrativo ou judicial, e conduz o caso informando cada movimentação relevante.
O escritório Chaves Neto Advocacia atende em Joinville e no Norte de Santa Catarina. O advogado fundador, Benevenuto Chaves Neto, é Coronel da Polícia Militar de Santa Catarina aposentado, com 37 anos de serviço e duas pós-graduações concluídas.
Ter o nome negativado por engano fecha portas no dia a dia: crédito negado, cadastro recusado, constrangimento. O trabalho começa por organizar a prova da restrição e do pagamento, que é o que dá base para pedir a correção e a reparação.
Respostas com a base legal citada, sem promessa de resultado e sem tabela de preço, como determina o Provimento 205/2021 da OAB.
O primeiro passo é reunir prova: extrato do Serasa ou do SPC mostrando a restrição, o comunicado que foi enviado e o protocolo da reclamação feita à empresa e ao Procon. O artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor garante o acesso e a correção dos dados; o parágrafo único do artigo 42 trata da devolução em dobro do valor cobrado indevidamente. A negativação indevida também pode gerar dano moral, avaliado caso a caso pelo Judiciário. Registrar tudo por escrito desde o começo muda o resultado da produção de prova.
O caput do artigo 42 proíbe expor o consumidor inadimplente ao ridículo ou submetê-lo a constrangimento e ameaça na cobrança. O parágrafo único trata da devolução em dobro: quem é cobrado por quantia indevida tem direito a receber o dobro do que pagou a mais, com correção e juros, salvo engano justificável do fornecedor. É um dos pontos centrais em ação de cobrança indevida, porque transforma a cobrança errada em valor a ser devolvido, além da eventual reparação por dano moral.
Pode gerar. A jurisprudência entende que a inscrição indevida do nome nos cadastros de inadimplentes, quando o consumidor não deve, causa dano moral que independe de prova de prejuízo concreto, o chamado dano moral presumido. O valor é fixado caso a caso pelo Judiciário, conforme as circunstâncias. Há uma exceção conhecida, a Súmula 385 do STJ: se já existe outra negativação legítima anterior, o direito à indenização pode ser afastado, embora a retirada da inscrição indevida continue cabível.
O Procon recebe reclamações contra fornecedores: cobrança indevida, negativação irregular, descumprimento de oferta, produto com defeito e cláusula abusiva. É um caminho administrativo e gratuito, útil para tentar resolver antes do Judiciário, e o registro serve de prova. Nem todo pedido se resolve por ali, e a indenização por dano moral costuma depender de ação judicial. Guardar o número de protocolo e as respostas da empresa ajuda em qualquer dos caminhos.
Não existe prazo que possa ser prometido, e a própria OAB veda essa promessa. O tempo depende da vara, do volume de provas e dos recursos apresentados pela outra parte. Alguns caminhos são mais curtos por natureza: reclamação no Procon e Juizado Especial Cível para causas de menor valor, muito comum em negativação indevida. Na primeira análise o escritório explica qual desses caminhos cabe na sua situação e o que costuma influenciar o tempo.
Se o seu caso for outro, o escritório atende as áreas do Direito do Consumidor e do Direito de Família e Sucessões por inteiro. Conte a situação no WhatsApp para entender o caminho possível.
Para quem foi lesado numa compra, cobrança ou contrato
Para quem tem muitas dívidas e não consegue pagar
Para aposentados e servidores com desconto em folha
Envie o extrato da restrição e o comprovante de pagamento em uma mensagem. O retorno explica o que pode ser pedido, da retirada do nome à devolução em dobro, antes de qualquer decisão. Atendimento presencial em Joinville e online para todo o Brasil.