Se as contas do mês acabam antes do salário e as parcelas de empréstimo, cartão e financiamento já não cabem no orçamento, existe um caminho jurídico próprio para isso: a Lei do Superendividamento. Ela foi criada pela Lei nº 14.181/2021, que alterou o Código de Defesa do Consumidor para permitir que a pessoa física de boa-fé renegocie suas dívidas de consumo de forma organizada, preservando o mínimo necessário para viver.

Neste artigo eu explico, em linguagem direta, o que a lei considera superendividamento, quem tem direito de usar esse mecanismo, como funciona a repactuação das dívidas e, principalmente, o que fica de fora. A ideia é que você entenda a sua própria situação antes de tomar qualquer decisão.

O que a lei entende por superendividamento

O art. 54-A do Código de Defesa do Consumidor, incluído pela Lei nº 14.181/2021, define superendividamento como a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade das suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer o seu mínimo existencial.

Traduzindo: não é apenas estar com o nome sujo ou dever muito. É estar numa situação em que pagar todas as dívidas significaria não ter dinheiro para as despesas básicas do dia a dia, como moradia, alimentação, água, luz e remédios. A lei chama esse patamar mínimo de mínimo existencial.

Outro ponto importante do art. 54-A é a exigência de boa-fé. A proteção vale para quem se endividou tentando honrar seus compromissos e foi ficando para trás, não para quem contraiu dívidas já sem intenção de pagar.

Quem tem direito de usar a lei

De forma resumida, a Lei do Superendividamento se aplica a quem reúne, ao mesmo tempo, estas características:

  • é pessoa física (a lei não abrange empresas);
  • agiu de boa-fé ao contrair as dívidas;
  • possui dívidas de consumo, como cartão de crédito, empréstimos pessoais, crediário e contas de serviços continuados;
  • não consegue pagar tudo sem comprometer o próprio sustento e o da família.

Aposentados que tiveram vários empréstimos consignados somados, trabalhadores que recorreram ao cartão para fechar o mês e famílias que acumularam parcelamentos são exemplos comuns de quem pode se enquadrar. Se você tem descontos em folha que já não deixam sobrar o suficiente, vale entender também como funciona a revisão de empréstimo consignado, que pode caminhar junto.

Como funciona a repactuação de dívidas

O art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor prevê que, a requerimento do consumidor superendividado, o juiz pode instaurar um processo de repactuação de dívidas. Nele é marcada uma audiência conciliatória com a presença de todos os credores ao mesmo tempo.

Nessa audiência o consumidor apresenta uma proposta de plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos, sempre preservando o mínimo existencial. A grande diferença desse procedimento é reunir tudo numa única negociação, em vez de fazer acordos soltos com cada banco ou loja separadamente.

Se não houver acordo na fase conciliatória, a lei prevê a possibilidade de o juiz instaurar um processo por superendividamento para revisão e integração do plano, ainda com o objetivo de reorganizar o pagamento de forma sustentável.

Quais dívidas ficam de fora

Este é o ponto que gera mais dúvida. A própria lei exclui algumas dívidas da repactuação. Segundo o art. 104-A, § 1º, do CDC, ficam de fora do processo de repactuação:

  • dívidas com garantia real (por exemplo, um bem alienado ao credor);
  • financiamentos imobiliários;
  • crédito rural;
  • dívidas oriundas de contratos celebrados dolosamente, sem o propósito de pagar.

Além disso, o art. 54-A, § 3º, deixa claro que a proteção não alcança quem contraiu dívidas mediante fraude ou má-fé. Ou seja, a lei protege o endividamento honesto, não a tentativa de dar calote planejado.

O que fazer se você está nessa situação

O primeiro passo não é assinar nenhum acordo às pressas, e sim organizar as informações. Reúna a lista de todas as dívidas, com valores, credores e parcelas, e junte seus comprovantes de renda e de despesas essenciais. Com esse retrato em mãos, é possível avaliar se o caso se enquadra no superendividamento e qual a melhor estratégia.

No escritório, eu atuo com superendividamento e repactuação de dívidas dentro do Direito do Consumidor, sempre analisando a situação concreta antes de indicar qualquer caminho. Cada orçamento familiar é diferente, e é isso que define o que faz sentido.

Como o superendividamento chega ao dia a dia das famílias

Na maioria dos casos, o superendividamento não nasce de um único gasto grande, e sim do acúmulo silencioso de compromissos. Começa com o uso do rotativo do cartão para fechar o mês, soma-se um empréstimo para pagar outro e, quando um imprevisto aparece, como uma doença, desemprego ou redução de renda, o orçamento simplesmente não fecha mais.

Aposentados e pensionistas são um grupo especialmente exposto, porque o consignado é oferecido de forma insistente e as parcelas vão sendo empilhadas sobre um benefício que tem valor fixo. Quando a pessoa percebe, boa parte da renda já está comprometida antes mesmo de o dinheiro cair na conta. Reconhecer esse padrão é o que permite tratar o problema pela via correta, em vez de recorrer a mais crédito.

O papel do mínimo existencial

O conceito de mínimo existencial é o coração da Lei do Superendividamento. Ele representa a parcela da renda que precisa ser preservada para que a pessoa e a família mantenham uma vida digna, com moradia, alimentação, saúde, transporte e demais despesas básicas. Nenhum plano de pagamento pode consumir esse valor.

É por isso que a repactuação não significa apertar o orçamento até o limite para quitar tudo o mais rápido possível. A lógica é a oposta: reorganizar as dívidas dentro do que sobra depois de garantido o essencial, num prazo que a lei limita a cinco anos. O plano precisa ser realista, porque um acordo que não cabe no bolso apenas adia o problema.

Prevenção e crédito responsável

A Lei nº 14.181/2021 não trata apenas de resolver o endividamento depois de instalado. Ela também reforça deveres de informação e transparência na oferta de crédito, para que o consumidor saiba com clareza o custo total, os juros e o número de parcelas antes de assinar. A ideia de crédito responsável é evitar que a pessoa seja empurrada para dívidas que não tem como pagar.

Na prática, isso significa que práticas como oferta agressiva, informação incompleta e assédio de consumo podem ser questionadas. Se você se sentiu pressionado a contratar sem entender as condições, esse é um ponto que merece análise dentro do Direito do Consumidor.

No atendimento do escritório, percebo que muita gente convive com dívidas achando que não existe saída dentro da lei. A Lei do Superendividamento existe justamente para reorganizar esse cenário com regras claras, e o primeiro passo é sempre entender a própria situação com calma, antes de decidir qualquer coisa.

Benevenuto Chaves Neto, advogado, OAB/SC 74.959

Perguntas frequentes sobre a Lei do Superendividamento

Quem pode se enquadrar na Lei do Superendividamento?

Pessoas físicas de boa-fé que não conseguem pagar a totalidade das suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial, ou seja, as despesas básicas para viver, como moradia, alimentação e saúde. Empresas não são abrangidas.

Quais dívidas não entram na lei?

Ficam de fora da repactuação as dívidas com garantia real, os financiamentos imobiliários, o crédito rural e as obrigações contraídas com fraude ou má-fé, conforme o art. 104-A, § 1º, e o art. 54-A, § 3º, do CDC.

A lei perdoa as dívidas?

Não. A lei não apaga as dívidas. Ela permite renegociar o pagamento de forma organizada, com plano de até cinco anos, preservando o mínimo existencial. O objetivo é tornar a quitação possível, não eliminar o débito.

Preciso de advogado para usar a Lei do Superendividamento?

O processo judicial de repactuação envolve a análise técnica das dívidas e a apresentação de um plano de pagamento, o que normalmente é feito com apoio de advogado. Uma orientação inicial ajuda a saber se o seu caso se enquadra antes de qualquer providência.

Se preferir, fale comigo pelo WhatsApp para uma orientação inicial sobre o seu caso, sem compromisso.